Artigo 3º da Lei nº 9.098 de 19 de Setembro de 1995
Revoga as disposições que menciona, relativas a recurso à instância ministerial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Revoga as disposições que menciona, relativas a recurso à instância ministerial.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.