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Lei nº 9.088 de 21 de Agosto de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência do controle acionário da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a promover, por intermédio da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (em liquidação), a transferência do controle acionário da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA para a iniciativa privada, preferencialmente mediante aumento de capital com renúncia ou cessão onerosa, total ou parcial, pela União, de direitos de subscrição, de modo a garantir a agilidade do processo e a existência de recursos para investimentos na empresa.

Art. 2º

É a Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (em liquidação) autorizada a realizar a reestruturação financeira, operacional e patrimonial da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA, podendo, para tanto, assumir obrigações da empresa, utilizando o crédito oriundo da assunção em aumento de capital.

Art. 3º

No pagamento dos débitos assumidos, deverão ser utilizadas obrigações representativas de dívida federal, até o valor dos passivos da SIDERAMA, apurados em balanço auditado a ser levantado para esse fim, que não poderá ser superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1995