Artigo 2º da Lei nº 9.088 de 21 de Agosto de 1995
Dispõe sobre a transferência do controle acionário da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É a Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (em liquidação) autorizada a realizar a reestruturação financeira, operacional e patrimonial da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA, podendo, para tanto, assumir obrigações da empresa, utilizando o crédito oriundo da assunção em aumento de capital.