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Artigo 2º da Lei nº 9.088 de 21 de Agosto de 1995

Dispõe sobre a transferência do controle acionário da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA e dá outras providências.

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Art. 2º

É a Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (em liquidação) autorizada a realizar a reestruturação financeira, operacional e patrimonial da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA, podendo, para tanto, assumir obrigações da empresa, utilizando o crédito oriundo da assunção em aumento de capital.

Art. 2º da Lei 9.088 /1995