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Artigo 3º da Lei nº 9.035 de 3 de Maio de 1995

Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público Federal.

Art. 3º da Lei 9.035 /1995