Artigo 4º da Lei nº 9.035 de 3 de Maio de 1995
Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.