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Artigo 7º da Lei nº 9.007 de 17 de Março de 1995

Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se o § 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , o Decreto-lei nº 2.270, de 13 de março de 1985 , o art. 10 do Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987 , e o art. 4º da Lei nº 7.706, de 21 de dezembro de 1988.

Art. 7º da Lei 9.007 de 17 de Março de 1995