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Legislação
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  1. Lei 9.004 de 16 de Março de 1995

Coração para favoritarLei 9.004 de 16 de Março de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), incidentes sobre receitas de exportação e dá outras providências. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 896, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Senado Federal, 16 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.



SENADOR JOSÉ SARNEY Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.1995