Artigo 3º da Lei nº 9.004 de 16 de Março de 1995
(Revogado pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Revogado pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
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