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Lei 8.992 de 24 de Fevereiro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 861, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Senado Federal, 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
SENADOR JOSÉ SARNEY Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1995 - edição extra