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Lei nº 8.972 de 29 de dezembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui as categorias funcionais de Auxiliares de Transporte, Administrativo, de Vigilância e Artesanato no Nível de Assistente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

As categorias funcionais de Auxiliares de Transporte, Administrativo, de Vigilância e Artesanato, da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União, criada pela Lei nº 8.428, de 29 de maio de 1992 e regulamentada pela Lei nº 8.628, de 19 de fevereiro de 1993, passam a integrar o nível de assistente, conforme o Anexo I desta lei.

Art. 2º

Os padrões e classes iniciais das categorias funcionais que compõem a Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União passam a ser os constantes do Anexo II desta lei.

Art. 3º

Os efeitos desta lei incidem, igualmente, sobre os proventos de aposentadorias e pensões decorrentes do falecimento de servidor que, em atividade, tenha pertencido às categorias funcionais mencionadas no art. 1º.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público da União.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1994

Anexo

ANEXO I(Art. 1º da Lei no 8.972, de 29 de dezembro de 1994)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Categoria - Área de Concentração

Categoria - Área de Concentração

Auxiliar de Transporte - NAU-301

Auxiliar Administrativo - NAU-302

Auxiliar de Vigilância - NAU-303

Auxiliar de Artesanato - NAU-304

Assistente de Transporte - NAS-205

Assistente Administrativo - NAS-206

Assistente de Vigilância - NAS-207

Assistente de Artesanato - NAS-208

ANEXO II(Art. 2º da Lei no 8.972, de 29 de dezembro de 1994)

NÍVELÁREA DE CONCENTRAÇÃOPADRÃO INICIALPADRÃO FINAL
TÉCNICOProcessual..... Pericial..... Administrativa..... Informática..... Saúde..... Documentação..... Engenharia..... Arquitetura.....Classe C - Padrão II Classe C - Padrão II Classe D - Padrão IV Classe C - Padrão II Classe D - Padrão IV Classe D - Padrão IV Classe C - Padrão II Classe C - Padrão IIClasse A - Padrão III Classe A - Padrão III Classe A - Padrão III Classe A - Padrão III Classe A - Padrão III Classe A - Padrão III Classe A - Padrão III Classe A - Padrão III
ASSISTENTEAtividade-Fim..... Atividade-Meio..... Informática..... Saúde..... Transporte..... Administrativo..... Vigilância..... Artesanato.....Classe C - Padrão I Classe C - Padrão I Classe C - Padrão I Classe D - Padrão V Classe D - Padrão III Classe D - Padrão I Classe D - Padrão I Classe D - Padrão IClasse A - Padrão III Classe A - Padrão III Classe A - Padrão III Classe A - Padrão III Classe A - Padrão III Classe A - Padrão III Classe A - Padrão III Classe A - Padrão III

ESTIMATIVA DE IMPACTO

DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO ATUAL E A REMUNERAÇÃO PROPOSTA

ÓRGÃONº DE SERVIDORESDESPESAS * (EM U RV )
MPF14028.000
MFT 18328.900
MPDFT 05212.220
MFF 0298.078
TOTAL 40477.198

* VALOR MENSAL