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Artigo 3º da Lei nº 8.972 de 29 de dezembro de 1994

Inclui as categorias funcionais de Auxiliares de Transporte, Administrativo, de Vigilância e Artesanato no Nível de Assistente, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os efeitos desta lei incidem, igualmente, sobre os proventos de aposentadorias e pensões decorrentes do falecimento de servidor que, em atividade, tenha pertencido às categorias funcionais mencionadas no art. 1º.

Art. 3º da Lei 8.972 /1994