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Artigo 4º da Lei nº 8.972 de 29 de dezembro de 1994

Inclui as categorias funcionais de Auxiliares de Transporte, Administrativo, de Vigilância e Artesanato no Nível de Assistente, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público da União.

Art. 4º da Lei 8.972 /1994