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Artigo 2º da Lei nº 8.972 de 29 de dezembro de 1994

Inclui as categorias funcionais de Auxiliares de Transporte, Administrativo, de Vigilância e Artesanato no Nível de Assistente, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os padrões e classes iniciais das categorias funcionais que compõem a Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União passam a ser os constantes do Anexo II desta lei.