Lei nº 8.892 de 21 de Junho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito do Banco do Brasil S.A. junto à Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 505, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
SENADO FEDERAL, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica a União autorizada a assumir dívida da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de US$ 172,000,000.00 (cento e setenta e dois milhões de dólares norte-americanos), decorrente de operação de empréstimo externo.
O crédito, originário da assunção da dívida prevista no art. 1º, será utilizado para aumento de capital da EMBRAER, com a emissão de novas ações ordinárias a serem subscritas pela União.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 478, de 22 de abril de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1994