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Artigo 3º da Lei nº 8.892 de 21 de Junho de 1994

Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito do Banco do Brasil S.A. junto à Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 478, de 22 de abril de 1994.