Artigo 4º da Lei nº 8.892 de 21 de Junho de 1994
Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito do Banco do Brasil S.A. junto à Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.