Artigo 1º da Lei nº 8.892 de 21 de Junho de 1994
Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito do Banco do Brasil S.A. junto à Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a União autorizada a assumir dívida da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de US$ 172,000,000.00 (cento e setenta e dois milhões de dólares norte-americanos), decorrente de operação de empréstimo externo.