Lei nº 8.875 de 29 de Abril de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Atualiza o valor da pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.597, de 29 de julho de 1959, à viúva do ex-Deputado Sílvio Sanson, Srª Albina Clementina Frascalossi Sanson.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
É atualizada para 518,32 (quinhentos e dezoito e trinta e dois centésimos) Unidades Reais de Valor (URV), correspondentes a março de 1994, a pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.597, de 29 de julho de 1959 , a Srª Albina Clementina Frascalossi Sanson.
A pensão será reajustada nos mesmos índices e nos mesmos meses das demais pensões especiais.
ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1994