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Lei nº 8.875 de 29 de Abril de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Atualiza o valor da pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.597, de 29 de julho de 1959, à viúva do ex-Deputado Sílvio Sanson, Srª Albina Clementina Frascalossi Sanson.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

É atualizada para 518,32 (quinhentos e dezoito e trinta e dois centésimos) Unidades Reais de Valor (URV), correspondentes a março de 1994, a pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.597, de 29 de julho de 1959 , a Srª Albina Clementina Frascalossi Sanson.

Parágrafo único

A pensão será reajustada nos mesmos índices e nos mesmos meses das demais pensões especiais.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1994

Lei nº 8.875 de 29 de Abril de 1994