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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.875 de 29 de Abril de 1994

Atualiza o valor da pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.597, de 29 de julho de 1959, à viúva do ex-Deputado Sílvio Sanson, Srª Albina Clementina Frascalossi Sanson.

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Art. 1º

É atualizada para 518,32 (quinhentos e dezoito e trinta e dois centésimos) Unidades Reais de Valor (URV), correspondentes a março de 1994, a pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.597, de 29 de julho de 1959 , a Srª Albina Clementina Frascalossi Sanson.

Parágrafo único

A pensão será reajustada nos mesmos índices e nos mesmos meses das demais pensões especiais.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 8.875 /1994