Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.875 de 29 de Abril de 1994
Atualiza o valor da pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.597, de 29 de julho de 1959, à viúva do ex-Deputado Sílvio Sanson, Srª Albina Clementina Frascalossi Sanson.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É atualizada para 518,32 (quinhentos e dezoito e trinta e dois centésimos) Unidades Reais de Valor (URV), correspondentes a março de 1994, a pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.597, de 29 de julho de 1959 , a Srª Albina Clementina Frascalossi Sanson.
Parágrafo único
A pensão será reajustada nos mesmos índices e nos mesmos meses das demais pensões especiais.