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Artigo 2º da Lei nº 8.875 de 29 de Abril de 1994

Atualiza o valor da pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.597, de 29 de julho de 1959, à viúva do ex-Deputado Sílvio Sanson, Srª Albina Clementina Frascalossi Sanson.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.875 /1994