Lei nº 8.734 de 25 de Novembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo ao art. 3º e revoga o art. 4º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
É acrescentado ao art. 3º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1982, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único . Por despesas diretamente relacionadas com a fiscalização profissional, são compreendidas, também, as de patrimônio e serviços prestados."
Art. 2º
É revogado o art. 4º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1992.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Walter Barelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1993