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Artigo 1º da Lei nº 8.734 de 25 de Novembro de 1993

Acrescenta parágrafo ao art. 3º e revoga o art. 4º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1982.

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Art. 1º

É acrescentado ao art. 3º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1982, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único . Por despesas diretamente relacionadas com a fiscalização profissional, são compreendidas, também, as de patrimônio e serviços prestados."

Art. 1º da Lei 8.734 /1993