Artigo 1º da Lei nº 8.734 de 25 de Novembro de 1993
Acrescenta parágrafo ao art. 3º e revoga o art. 4º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1982.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É acrescentado ao art. 3º da Lei nº 6.994, de 25 de maio de 1982, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único . Por despesas diretamente relacionadas com a fiscalização profissional, são compreendidas, também, as de patrimônio e serviços prestados."