Artigo 10º da Lei nº 8.660 de 28 de Maio de 1993
Estabelece novos critérios para a fixação da Taxa Referencial - TR, extingue a Taxa Referencial Diária - TRD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.