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Artigo 10º da Lei nº 8.660 de 28 de Maio de 1993

Estabelece novos critérios para a fixação da Taxa Referencial - TR, extingue a Taxa Referencial Diária - TRD e dá outras providências.

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Art. 10

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei 8.660 /1993