Artigo 11 da Lei nº 8.660 de 28 de Maio de 1993
Estabelece novos critérios para a fixação da Taxa Referencial - TR, extingue a Taxa Referencial Diária - TRD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário, e em especial o § 1º do art. 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 .