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Lei nº 8.575 de 30 de dezembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União créditos adicionais até o limite de Cr$81.442.110.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional da Saúde, créditos adicionais até o limite de Cr$81.442.110.000,00 (oitenta e um bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões, cento e dez mil cruzeiros), sendo:

I

crédito suplementar no valor de Cr$81.430.110.000,00 (oitenta e um bilhões, quatrocentos e trinta milhões e cento e dez mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I;

II

crédito especial no valor de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no inciso I do art. 1º são provenientes de incorporação de saldos de exercícios anteriores e de recursos de convênios, conforme Anexo III.

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto no inciso II do art. 1º são provenientes de remanejamento de dotações orçamentárias, conforme Anexo IV.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1992

Anexo

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Lei nº 8.575 de 30 de dezembro de 1992