Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 8.575 de 30 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União créditos adicionais até o limite de Cr$81.442.110.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional da Saúde, créditos adicionais até o limite de Cr$81.442.110.000,00 (oitenta e um bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões, cento e dez mil cruzeiros), sendo:
I
crédito suplementar no valor de Cr$81.430.110.000,00 (oitenta e um bilhões, quatrocentos e trinta milhões e cento e dez mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I;
II
crédito especial no valor de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II.