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Artigo 2º da Lei nº 8.575 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União créditos adicionais até o limite de Cr$81.442.110.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no inciso I do art. 1º são provenientes de incorporação de saldos de exercícios anteriores e de recursos de convênios, conforme Anexo III.

Art. 2º da Lei 8.575 /1992