Artigo 3º da Lei nº 8.575 de 30 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União créditos adicionais até o limite de Cr$81.442.110.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto no inciso II do art. 1º são provenientes de remanejamento de dotações orçamentárias, conforme Anexo IV.