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Artigo 2º da Lei nº 8.513 de 1º de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$98.670.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 2º da Lei 8.513 de 1º de dezembro de 1992