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Artigo 2º da Lei nº 8.513 de 1º de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$98.670.000.000,00, para os fins que especifica.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.