Artigo 3º da Lei nº 8.513 de 1º de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$98.670.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.