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Artigo 1º da Lei nº 8.513 de 1º de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$98.670.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, crédito suplementar até o limite de Cr$98.670.000.000,00 (noventa e oito bilhões, seiscentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 8.513 de 1º de dezembro de 1992