Lei nº 8.478 de 5 de Novembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura de créditos suplementares em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Administração no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00 (cinco trilhões e duzentos bilhões de cruzeiros).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Administração no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00 (cinco trilhões e duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º
Para atendimento do crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de operação de crédito interna contratada na forma da Lei nº 8.458, de 11 de setembro de 1992 e de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, constantes do Anexo II desta lei.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 6.11.1992