JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 8.478 de 5 de Novembro de 1992

Autoriza a abertura de créditos suplementares em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Administração no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00 (cinco trilhões e duzentos bilhões de cruzeiros).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Administração no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00 (cinco trilhões e duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei 8.478 /1992