Artigo 4º da Lei nº 8.478 de 5 de Novembro de 1992
Autoriza a abertura de créditos suplementares em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Administração no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00 (cinco trilhões e duzentos bilhões de cruzeiros).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.