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Artigo 4º da Lei nº 8.478 de 5 de Novembro de 1992

Autoriza a abertura de créditos suplementares em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Administração no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00 (cinco trilhões e duzentos bilhões de cruzeiros).

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 8.478 /1992