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Artigo 2º da Lei nº 8.478 de 5 de Novembro de 1992

Autoriza a abertura de créditos suplementares em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Administração no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00 (cinco trilhões e duzentos bilhões de cruzeiros).

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Art. 2º

Para atendimento do crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de operação de crédito interna contratada na forma da Lei nº 8.458, de 11 de setembro de 1992 e de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, constantes do Anexo II desta lei.

Art. 2º da Lei 8.478 /1992