Lei nº 8.468 de 30 de Setembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS-100), na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral dois cargos de Assessor, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS-100).
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Superior Eleitoral, ou de outras para esse fim destinadas.
FERNANDO COLLOR Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 1º.10.1992