JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.468 de 30 de Setembro de 1992

Dispõe sobre a criação de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS-100), na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para os efeitos desta lei, o Tribunal Superior expedirá as instruções necessárias.

Art. 2º da Lei 8.468 /1992