Artigo 2º da Lei nº 8.468 de 30 de Setembro de 1992
Dispõe sobre a criação de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS-100), na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os efeitos desta lei, o Tribunal Superior expedirá as instruções necessárias.