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Artigo 1º da Lei nº 8.468 de 30 de Setembro de 1992

Dispõe sobre a criação de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS-100), na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

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Art. 1º

Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral dois cargos de Assessor, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS-100).

Art. 1º da Lei 8.468 /1992