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Artigo 4º da Lei nº 8.468 de 30 de Setembro de 1992

Dispõe sobre a criação de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS-100), na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 8.468 /1992