Lei nº 8.413 de 14 de Abril de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a constituir subsidiária na Comunidade Econômica Européia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
É o Banco do Brasil S.A. autorizado a criar subsidiária, mediante transformação de sua agência em Bruxelas em banco local, de modo a atender às exigências legislativas da Comunidade Econômica Européia.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 15.4.1992