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Lei nº 8.413 de 14 de Abril de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a constituir subsidiária na Comunidade Econômica Européia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

É o Banco do Brasil S.A. autorizado a criar subsidiária, mediante transformação de sua agência em Bruxelas em banco local, de modo a atender às exigências legislativas da Comunidade Econômica Européia.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 15.4.1992