Artigo 2º da Lei nº 8.413 de 14 de Abril de 1992
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a constituir subsidiária na Comunidade Econômica Européia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a constituir subsidiária na Comunidade Econômica Européia.
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