Artigo 1º da Lei nº 8.413 de 14 de Abril de 1992
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a constituir subsidiária na Comunidade Econômica Européia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Banco do Brasil S.A. autorizado a criar subsidiária, mediante transformação de sua agência em Bruxelas em banco local, de modo a atender às exigências legislativas da Comunidade Econômica Européia.