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Artigo 1º da Lei nº 8.413 de 14 de Abril de 1992

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a constituir subsidiária na Comunidade Econômica Européia.

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Art. 1º

É o Banco do Brasil S.A. autorizado a criar subsidiária, mediante transformação de sua agência em Bruxelas em banco local, de modo a atender às exigências legislativas da Comunidade Econômica Européia.

Art. 1º da Lei 8.413 /1992