Artigo 3º da Lei nº 8.413 de 14 de Abril de 1992
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a constituir subsidiária na Comunidade Econômica Européia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a constituir subsidiária na Comunidade Econômica Européia.
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