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Lei 8.392 de 30 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1991