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Artigo 2º da Lei nº 8.392 de 30 de dezembro de 1991

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º das Leis nºs 8.056, de 28 de junho de 1990, 8.127, de 20 de dezembro de 1990 e 8.201, de 29 de junho de 1991.

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Art. 2º

(Vetado) .

Art. 2º da Lei 8.392 /1991