Artigo 3º da Lei nº 8.392 de 30 de dezembro de 1991
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º das Leis nºs 8.056, de 28 de junho de 1990, 8.127, de 20 de dezembro de 1990 e 8.201, de 29 de junho de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.