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Lei nº 8.373 de 30 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento crédito suplementar no valor de Cr$753.336.029.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento de Investimento (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$753.336.029.000,00 (setecentos e cinqüenta e três bilhões, trezentos e trinta e seis milhões e vinte e nove mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I desta lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I

anulação parcial de dotações, no valor de Cr$156.286.021.000,00 (cento e cinqüenta e seis bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões e vinte e um mil cruzeiros), na forma do Anexo II desta lei;

II

incorporação, na forma do Anexo III desta lei, de:

a

excesso de arrecadação de recursos do Tesouro, no valor de Cr$6.267.655.000,00 (seis bilhões, duzentos e sessenta e sete milhões e seiscentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros);

b

outros recursos para o aumento do Patrimônio Líquido, no valor de Cr$28.913.731.000,00 (vinte e oito bilhões, novecentos e treze milhões e setecentos e trinta e um mil cruzeiros);

c

operações de crédito internas, no valor de Cr$7.976.525.000,00 (sete bilhões, novecentos e setenta e seis milhões e quinhentos e vinte cinco mil cruzeiros);

d

operações de crédito externas, no valor de Cr$144.327.722.000,00 (cento e quarenta e quatro bilhões, trezentos e vinte e sete milhões e setecentos e vinte e dois mil cruzeiros);

e

recursos adicionais gerados pelas empresas, no valor de Cr$409.564.375.000,00 (quatrocentos e nove bilhões, quinhentos e sessenta e quatro milhões e trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros).

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1991

Anexo

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