Artigo 1º da Lei nº 8.373 de 30 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento crédito suplementar no valor de Cr$753.336.029.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento de Investimento (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$753.336.029.000,00 (setecentos e cinqüenta e três bilhões, trezentos e trinta e seis milhões e vinte e nove mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I desta lei.