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Artigo 1º da Lei nº 8.373 de 30 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento crédito suplementar no valor de Cr$753.336.029.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento de Investimento (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$753.336.029.000,00 (setecentos e cinqüenta e três bilhões, trezentos e trinta e seis milhões e vinte e nove mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei 8.373 /1991