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Artigo 3º da Lei nº 8.373 de 30 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento crédito suplementar no valor de Cr$753.336.029.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.373 /1991