Artigo 3º da Lei nº 8.373 de 30 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento crédito suplementar no valor de Cr$753.336.029.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.