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Artigo 2º, Inciso II, Alínea c da Lei nº 8.373 de 30 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento crédito suplementar no valor de Cr$753.336.029.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I

anulação parcial de dotações, no valor de Cr$156.286.021.000,00 (cento e cinqüenta e seis bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões e vinte e um mil cruzeiros), na forma do Anexo II desta lei;

II

incorporação, na forma do Anexo III desta lei, de:

a

excesso de arrecadação de recursos do Tesouro, no valor de Cr$6.267.655.000,00 (seis bilhões, duzentos e sessenta e sete milhões e seiscentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros);

b

outros recursos para o aumento do Patrimônio Líquido, no valor de Cr$28.913.731.000,00 (vinte e oito bilhões, novecentos e treze milhões e setecentos e trinta e um mil cruzeiros);

c

operações de crédito internas, no valor de Cr$7.976.525.000,00 (sete bilhões, novecentos e setenta e seis milhões e quinhentos e vinte cinco mil cruzeiros);

d

operações de crédito externas, no valor de Cr$144.327.722.000,00 (cento e quarenta e quatro bilhões, trezentos e vinte e sete milhões e setecentos e vinte e dois mil cruzeiros);

e

recursos adicionais gerados pelas empresas, no valor de Cr$409.564.375.000,00 (quatrocentos e nove bilhões, quinhentos e sessenta e quatro milhões e trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros).

Art. 2º, II, c da Lei 8.373 /1991